Capítulo I // Disposições Gerais
As presentes normas têm como finalidade estabelecer as regras a que devem obedecer a admissão de novos associados da Associação Turismo do Algarve (ATA), a aplicação do regime de jóia e quotas e ainda as vantagens que podem usufruir os associados.
Capítulo II // Admissão de Associados
1. Pedido de Admissão
Todas as pessoas singulares ou colectivas que cumprem o estipulado no artigo 8º dos Estatutos, podem solicitar o seu pedido de admissão à ATA, via postal ou fax, mediante o preenchimento integral da proposta de adesão a qual constitui parte integrante destas normas.
2. Admissão da Proposta
A proposta de adesão recebida, deverá ser devidamente analisada pelos serviços, com o intuito de verificar o seu correcto e integral preenchimento, e sujeita à apreciação do Director Executivo, que a remeterá à apreciação e deliberação da próxima reunião de Direcção.
3. Admissão de Associado
A Direcção delibera no sentido de aceitar a proposta de adesão de novo associado, atribuindo a qualidade de Associado Comum ou Aliado.
4. Data de Admissão
Todas as pessoas singulares ou colectivas adquirem a qualidade de associados da ATA, a partir da data da reunião da Direcção que deliberou a sua admissão.
Normas de admissão  |