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Normas de Admissão
 
Normas de Admissão

Capítulo I // Disposições Gerais

As presentes normas têm como finalidade estabelecer as regras a que devem obedecer a admissão de novos associados da Associação Turismo do Algarve (ATA), a aplicação do regime de jóia e quotas e ainda as vantagens que podem usufruir os associados.


Capítulo II // Admissão de Associados


1. Pedido de Admissão

Todas as pessoas singulares ou colectivas que cumprem o estipulado no artigo 8º dos Estatutos, podem solicitar o seu pedido de admissão à ATA, via postal ou fax, mediante o preenchimento integral da proposta de adesão a qual constitui parte integrante destas normas.


2. Admissão da Proposta

A proposta de adesão recebida, deverá ser devidamente analisada pelos serviços, com o intuito de verificar o seu correcto e integral preenchimento, e sujeita à apreciação do Director Executivo, que a remeterá à apreciação e deliberação da próxima reunião de Direcção.


3. Admissão de Associado

A Direcção delibera no sentido de aceitar a proposta de adesão de novo associado, atribuindo a qualidade de Associado Comum ou Aliado.


4. Data de Admissão

Todas as pessoas singulares ou colectivas adquirem a qualidade de associados da ATA, a partir da data da reunião da Direcção que deliberou a sua admissão.



Normas de admissão